quarta-feira, 2 de julho de 2008

As regras do método sociológico – Durkheim

Prefácio da primeira edição

Método: considera fatos sociais como coisas cuja natureza, por mais elástica e maleável que seja, não é, no entanto, modificável à nossa vontade. Além disso, faz depender a evolução coletiva de condições objetivas, definidas no espaço.

Não é materialista, uma vez que aplicam princípio do espiritualismo aos fatos sociais: fenômenos psíquicos não podem ser imediatamente deduzidos de fenômenos orgânicos. Separação entre reino do psicológico e o reino do social. (entretanto não é um método espiritualista)

Recusa em explicar o complexo pelo mais simples.

Rótulo que convém ao método: racionalista.

Principal objetivo: estender à conduta humana o racionalismo científico. Segundo Durkheim, esse racionalismo é redutível a relações de causa e efeito que uma operação não menos racional pode transformar em regras de ação para o futuro.

Não se deve confundir o racionalismo com a metafísica positiva de Comte e Spencer.

Não se podem ultrapassar fatos; se eles são inteligíveis então bastam à ciência, porque não há motivos para procurar fora deles sua razão de ser, e bastam à prática, porque o seu valor útil é uma dessas razões.

Prefácio da segunda edição

Contra acusação de realismo e ontologismo e a de que eliminaram elemento mental da sociologia.

· Para escola sociológica a consciência, tanto individual quanto social, não é nada de substancial, mas apenas um conjunto mais ou menos sistematizados de fenômenos sui generis.

· A vida social é inteiramente feita de representações.

p.76 Fatos sociais devem ser tratado como coisas – assimilação das realidades do mundo social às realidades do mundo exterior, de maneiro que ambas tenham o mesmo grau de realidade. Não são coisas materiais, mas são coisas, tal como as materiais, só que de outra maneira.

Uma coisa se opõe a uma idéia, assim como algo que conhecemos do exterior se opõe a algo que conhecemos do interior.

Coisa é todo objeto do conhecimento que não é naturalmente compenetrável pela inteligência, tudo aquilo que não podemos conhecer por uma simples análise mental, tudo que o espírito só compreende com a condição de se extroverter por meio de observações e experimentações, passando progressivamente de caracteres mais externos e acessíveis, a caracteres menos visíveis e profundos.

Tratas fatos sócias como coisas não é classificá-los numa ou outra categoria do real, mas ter para com eles uma certa atitude mental.

Ainda que fatos nos sejam interiores por definição, pois vivemos em sociedade, a consciência que deles temos não revela nem sua natureza nem sua gênese e as representações que deles fazemos ao longo da vida são levadas a cabo sem método nem crítica. e, por isso, desprovidas de valor científico.

p.77 Não é suficiente conhecer a nós próprios para saber como e com que é que os formamos:

· maior parte das instituições sociais nos ;e legada já elaborada pelas gerações anteriores, pelo que não tomamos parte alguma na sua formação

· mesmo que tivéssemos colaborada com sua gênese, seria com dificuldade que veríamos as verdadeiras razões que nos teriam levado a agir e a natureza de nossas ações.

· nos empreendimentos da coletividade, cada um de nós toma parte neles de um ínfima parte.

Sociólogo, ao penetrar no mundo social, precisa ter consciência de que penetra no desconhecido.

Concepção que um grupo tem sobre determinada instituição é única socialmente eficaz. Esta não se encontra integralmente em nenhum de nós, é preciso, portanto, encontrar sinais exteriores que a tornem sensível.

p.78 Fenômenos sociais são exteriores ao indivíduo.

Já não há sociólogos que neguem especificidade à sociologia, entretanto, porque a sociedade é composta de indivíduos, parece ao senso comum que a vida social não pode ter outro substrato além da consciência individual.

A vida não pode ser decomposta em seus elementos, ela é uno e, consequentemente só pode resultar da substância viva na sua totalidade, reside no todo e não nas partes.

Sociedade é síntese sui generis e dá origem a fenômenos novos, diferentes dos que ocorrem nas consciências solitárias – esses fatos específicos residem na sociedade que os produz, e não nas suas partes, nos seus membros. São, portanto, exteriores às consciências individuais.

p.79 Matéria da vida social não se pode explicar por fatos puramente psicológicos. As representações coletivas traduzem o que um grupo pensa nas suas relações com os objetos que o afeta, e grupo é constituído de modo diferente do indivíduo. Representações que não exprimem nem os mesmos sujeitos nem os mesmos objetos não podem ser as mesmas. Símbolos com os quais sociedades se pensam mudam de acordo com sua natureza.

p.81 Fatos sociais têm a particularidade de serem suscetíveis de exercer influência coercitiva sobre as consciências particulares.

Essa não é um proposição filosófica (no sentido de que se pode explicar os fatos sociais pela coação), mas simplesmente uma maneira de indicar quais sinais exteriores permitem reconhecer os fatos do domínio da sociologia, a fim de que o estudioso possa aperceber-se deles e não confundi-lo com outros.

p.82 Pressão física x pressão moral o que h’de característico na pressão social é o fato de ela se dever, não à rigidez de certos arranjos moleculares, mas a prestígio de que usufruem certas representações. Crenças e práticas sociais atuam sobre nós a partir do mundo exterior. Tudo que a noção de constrangimento social implica é que as maneiras coletivas de agir ou de pensar tem uma realidade exterior ao indivíduo que, em cada momento, a ela se conformam.

São coisas completamente formadas e não se pode impedir que existam ou que existam de modo diferente. O indivíduo desempenha sem dúvida algum papel na sua gênese, mas, para que haja fato social, é necessário que os indivíduos tenham, pelo menos, combinado a sua ação e dessa ação tenha resultado um produto novo. Essa síntese tem como conseqüência o efeito de instituir fora de nós certas maneiras de agir e juízos que não dependem de cada vontade particular.

Instituição todas as crenças e modos de conduta instituídos pela coletividade. Sociologia é ciência das instituições, da sua gênese e do seu funcionamento.

Fenômenos sociais não sendo materiais, não deixam de ser coisas reais.

p.87 Quando cumpre certas obrigações e obedeço a certos costumes, cumpro deveres definidos para além de mim. Mesmo que esteja de acordo com eles e lhes sinta interiormente a realidade, esta não deixa de ser objetiva, pois não foram estabelecidos por mim, mas recebidos através da educação. Todas essas coisas funcionam independentes do uso que eu faça delas.

p.88 Modos de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade de existir fora das consciências individuais. Ale, de possuírem essa característica, ainda são dotados de um poder imperativo e coercitivo em virtude do qual se lhe impõem, que ele queira, quer não.

Fatos sociais: consistem maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder coercitivo em virtude do qual se lhe impõem. Consistem em representações e ações, não poderiam ser confundidos com fenômenos orgânicos, nem com fenômenos psíquicos, pois estes existem apenas na consciência do indivíduo e devido a ela. Não possuem indivíduo como substrato, mas a sociedade. São domínio próprio da sociologia.

p.89 Fatos sociais não existem apenas onde há organização definida, fatos como as correntes sociais (assembléia, manifestações etc), tem a mesma objetividade sem apresentar forma cristalizada.

Fenômenos sociológicos não são caracterizados pela sua generalidade, portanto, não podem ser considerados fatos sociais só por ser pensamento comum a todas as consciências particulares, porque isso corresponde às encarnações individuais dos fatos sociais.

p.90 O que constitui os fatos sociais são as crenças, as tendências, as práticas do grupo tomadas coletivamente – quanto às formas de que revestem os estados coletivos ao refletir-se nos indivíduos, são coisas de outra espécie.

Dualidade de naturezas maneiras de agir que adquirem, devido à repetição, uma espécie de consistência própria que as isolam de acontecimentos de acontecimentos particulares que as refletem. Forma sensível que lhes é própria, realidade sui generis x estado de imanência nos atos sucessivos que determina. Nenhum dos fatos sociais se encontra inteiramente nas aplicações que deles são feitos pelos particulares, uma vez que podem subsistir mesmo sem serem atualmente aplicadas.

Às vezes deve-se recorrer ao método para isolar fatos sociais de suas repercussões individuais, por exemplo, a estatística – que, utilizada, expressaria um estado de alma coletivo.

Manifestações privadas têm sempre algo de social, ma medida em que reproduzem em parte o modelo coletivo.. Entretanto, indivíduos também possuem constituição orgânico-psíquica e que não são fenômenos propriamente sociológicos, pertencendo aos dois reinos – sócio-psíquico. Interessam ao sociólogo sem constituírem matéria imediata da sociologia.

p.91 Fenômeno é geral por ser coletivo, e nunca coletivo por ser geral. Está em cada parte porque está no todo, não está no todo por estar nas partes.

p.92 Fato social não se refere apenas à maneiras de fazer (fisiológica, estuda função e funcionamento), mas também à maneiras de ser (morfológica e anatômica). Entretanto, maneiras de ser são apenas maneiras de fazer consolidadas, são diferentes graus de consolidação.

“é um fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior” “é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais”

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